Passar para o conteúdo principal

Quem pode denunciar?

  1. Trabalhadores (canal interno ou externo);
  2. prestadores de serviço, contratantes, subcontratantes e fornecedores, ou pessoas que atuem sob a sua direção (canal externo); 
  3. membros de órgãos municipais (canal interno ou externo);
  4. voluntários e estagiários (canal interno).


Se assistir ou participar em qualquer ato de corrupção ou de outro tipo de infrações, este é o local para o poder denunciar - Corrupção é todo e qualquer comportamento ilegal que envolve a troca de favores em situações de poder e existe um conjunto de infrações associadas:

  1. Corrupção ativa ação de dar ou promover vantagem patrimonial ou não patrimonial a funcionário ou a terceiro por indicação ou conhecimento deste
  2. Corrupção passiva ato de solicitar ou aceitar vantagem patrimonial ou não patrimonial para a prática de um ato ou omissão
  3. Recebimento e oferta indevidos de vantagem ação de solicitar ou aceitar vantagem que não é devida, no exercício das funções
  4. Peculato apropriação ilegítima de bens ou dinheiros públicos ou particulares que lhe foram entregues
  5. Peculato de uso uso inadequado de bens público ou particulares para fins alheios
  6. Peculato por erro de outrem recebimento indevido de quantias não devidas, aproveitando-se de erro alheio
  7. Participação económica em negócio ação de obter vantagem económica ilícita em negócios relacionados com as suas funções
  8. Concussão receber vantagem não devida através de indução ao erro ou aproveitamento de erro da vítima
  9. Abuso de poder abuso de poderes ou violação de deveres para obter benefício ilegítimo
  10. Denegação da justiça e prevaricação promover ou não promover atos no exercício das funções, conscientemente ou contra o direito
  11. Tráfico de influência solicitar ou aceitar vantagem para abusar de influência real ou suposta junto de entidades públicas
  12. Branqueamento converter ou ocultar vantagens obtidas de forma ilícita
  13. Fraude na obtenção de subsídio ou subvenção obtenção de subsídio ou subvenção fornecendo informações inexatas ou omitindo informações relevantes
  14. Desvio de subvenção, subsídio ou crédito bonificado utilização de prestações obtidas para fins diferentes dos legalmente previstos
  15. Fraude na concessão de crédito prestação de informações falsas ou incompletas ao solicitar crédito

Pode também denunciar atos ou omissões do Município de Tondela que violem as demais normas éticas ou princípio de integridade do Código de Conduta do Município de Tondela. 

 

Não devem ser denunciadas através deste Canal as seguintes situações:

  • Má gestão administrativa - questões relacionadas com decisões de gestão, administrativas ou financeiras que não envolvam comportamento antiéticos ou violações de normas
  • Críticas ou divergências de opinião - opiniões pessoais sobre a condução de políticas públicas ou decisões administrativas que não se enquadrem em comportamentos antiéticos
  • Conflitos de interesses pessoais - questões que envolvam interesses pessoais que não estejam relacionados com a atuação de agentes públicos
  • Reclamações - questões que possam ser tratadas como reclamações sobre serviços ou atendimentos, como problemas no atendimento ao público, falhas na prestação dos serviços, entre outros
  • Situações de insatisfação - experiências insatisfatórias com serviços públicos que não estejam relacionadas com comportamentos ou atos antiéticos
  • Conflitos pessoais ou reclamações sobre terceiros - questões que envolvam desentendimentos pessoais ou reclamações sobre terceiros, como construções sem licença ou situações de habitação irregular, que não se enquadram no âmbito deste Canal
  • Situações relativas a espaços públicos - questões sobre iluminação, jardins, veículos abandonados ou recolha de eletrodomésticos danificados

Para situações relacionadas com estas questões, deverá dirigir-se ao Balcão Único da Câmara Municipal de Tondela.

 

Recebida uma denúncia interna, a Câmara Municipal de Tondela:

  1. Notifica, no prazo de 7 dias, o denunciante da receção da denúncia e da eventualidade de virem a ser solicitados elementos adicionais necessários à análise do denunciado;
  2. Desenvolve as atividades adequadas à verificação das alegações contidas na denúncia e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada, inclusive através da abertura de um inquérito interno ou da comunicação a autoridade competente para investigação da infração;
  3. No prazo máximo de 3 meses a contar da data da receção da denúncia, comunica ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação.

 

Recebida uma denúncia externa, a Câmara Municipal de Tondela:

  1. Notifica, no prazo de 7 dias, o denunciante da receção da denúncia, exceto de a notificação comprometer a proteção da identidade do denunciante;
  2. Desenvolve as atividades adequadas à verificação das alegações feitas na denuncia e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada, inclusive através da abertura de inquérito ou de processo ou da comunicação a autoridade competente;
  3. Comunica ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação no prazo máximo de 3 meses a contar da data da receção da denúncia, ou de 6 meses quando a complexidade da denúncia o justifique;
  4. O denunciante pode requerer, a qualquer momento, que lhe seja comunicado o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão.


Transparência e Segurança

Pretendemos manter um ambiente de trabalho transparente e seguro.

Valorizamos a segurança e respeito de todos os nossos clientes/munícipes/fregueses.

 

 

A sua mensagem será tratada de forma segura

O serviço é prestado por uma entidade externa, a WireMaze, de forma a garantir o anonimato.

A comunicação é encriptada e protegida por palavra-chave.

Tem a opção de efetuar a denúncia de forma totalmente anónima.


Saiba mais aqui

Submeter uma denúncia

  1. A sua mensagem é submetida de forma segura, através de um formulário com instruções.
  2. Após o envio, será atribuido um número identificador (ID) e uma palavra-chave ao seu caso.
  3. Guarde o ID e a palavra-chave num local seguro, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento do caso. Não perca!
  4. Se pretender anonimato, este é garantido durante o processo.

Saiba mais aqui

Seguir o estado de uma denúncia

Deverá ter em sua posse o número identificador (ID) e a palavra-chave que foram atribuidos ao seu caso.


Saiba mais aqui